FAROL BAIXO: ENTENDA A NOVA LEI

A partir de 8 de julho todos os brasileiros precisarão deixar o farol baixo ligado quando andarem nas rodovias e túneis do país, mesmo durante o dia. A lei 13.290/2016 prevê multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de quem descumprir a orientação. A razão é nobre: as luzes ajudam o motorista a enxergar até três quilômetros à frente, além de facilitar a identificação dos carros em movimento.

Apesar de não estar especificada na lei, a luz diurna (ou DRL) também será aceita para o cumprimento da lei, segundo o Ministério das Cidades, uma vez que são regulamentadas como “faróis de rodagem diurna”. No Brasil, alguns carros já são fabricados com o sistema, como o Peugeot 208, o Citroën C3, o Volkswagen Jetta e o Fiat 500.

O uso mais frequente do farol baixo não vai secar a bateria do seu carro, nem gastar, deixá-lo sem combustível. Com o passar do tempo (e dos buracos, das lombadas…) o farol pode desalinhar. O ideal é regular as luzes a cada seis meses ou 15 mil km.

Não esqueça, o uso é obrigatório. 



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