A lei que obriga o uso de faróis
baixos ou luzes diurnas, durante o dia, mal entrou em vigor e já foi
suspensa. A obrigação de acender os
faróis de dia estava valendo desde o dia 8 de julho, mas foi suspendida por forma
de liminar (temporária) pela Justiça Federal. O Órgão federal entende que as
multas devem somente ser aplicadas quando as estradas estiverem sinalizadas.
O objetivo da lei é aumentar a
segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, especialmente as
colisões frontais. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis
durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros
por quem trafega no sentido contrário da rodovia. Antes, a regra valia apenas
para caminhões, ônibus e motocicletas.
De acordo com os especialistas é
necessário fazer uma melhor divulgação, instrução aos motoristas e sinalizar as
rodovias para aplicação da lei